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Confira os principais pontos do estatuto social e regulamento eleitoral

Escrito por ABQM

05 AGO 2025 - 08H32

Em Assembleia Geral Ordinária realizada em 8 de outubro de 2024, a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) aprovou importantes alterações no seu Estatuto Social e no Regulamento Eleitoral.

 

As mudanças visam modernizar a governança da entidade, alinhar prazos administrativos ao calendário fiscal e garantir mais clareza e agilidade ao processo eleitoral. Confira os principais pontos alterados e os motivos que fundamentaram cada decisão:

 

1. Mandato alinhado ao exercício fiscal

 

A partir de agora, os mandatos passam a vigorar de 1º de janeiro a 31 de dezembro, com as eleições mantidas em outubro. O mandato atual foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025, e foi criada uma Comissão de Transição para elaboração do plano diretor da nova gestão.

 

Essa medida visa adequar o início dos mandatos ao exercício fiscal da associação, possibilitando a elaboração de um planejamento anual mais estruturado e facilitando o registro das atas sem coincidir com o fechamento contábil.

 

2. Redução e escalonamento dos membros do Conselho de Administração

 

O número total de conselheiros eleitos foi reduzido de até 40 para 20, com renovação de 10 membros a cada dois anos. Na eleição de 2025, o Conselho será composto por 30 conselheiros eleitos, em caráter transitório (20 remanescentes e 10 novos).

 

A medida tem como objetivo aumentar a efetividade dos debates e decisões do Conselho, tornando-o mais ágil, participativo e eficiente.

 

3. Reuniões do Conselho em formato híbrido e maior frequência

 

O Conselho de Administração passará a se reunir seis vezes ao ano (janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro), com formato híbrido para todas as reuniões, exceto a de janeiro, que permanece obrigatoriamente presencial.

 

O objetivo da mudança é aumentar a frequência dos encontros, permitindo maior acompanhamento da gestão, além de facilitar a participação de conselheiros com o uso de ferramentas digitais.

 

4. Limite de votos por associado para o Conselho de Administração

 

Cada associado votante poderá escolher no máximo cinco candidatos para o Conselho de Administração. Essa limitação favorece escolhas mais conscientes e engajadas, reduz a dispersão de votos e contribui para a formação de um colegiado mais coeso.

 

5. Novas regras para campanha eleitoral

 

Passaram a vigorar normas mais claras para a condução das campanhas, entre elas:

 

  • Proibição de campanha nas pistas e no padock dos eventos oficiais e oficializados; (exceto a manifestação pessoal dos eleitores feita de forma ordeira e silenciosa);
  • Regulamentação da campanha pela Comissão Eleitoral;
  • Simplificação da documentação para registro de candidaturas;
  • Criação de um Conselho Eleitoral para julgamento de recursos.

 

A uniformização das regras de campanha garante isonomia entre candidatos, evita abusos e traz mais transparência ao processo.

 

6. Ajustes nos prazos e etapas do processo eleitoral

 

Foram feitas diversas adequações para tornar o processo mais ágil e organizado:

 

  • O edital de convocação será publicado com 90 dias de antecedência (antes eram 120);
  • Os prazos intermediários foram reduzidos de cinco (5) para três (3) dias corridos;
  • A votação eletrônica foi encurtada de 10 para cinco (5) dias;
  • A Assembleia Eleitoral será realizada no último dia útil de outubro;
  • As decisões sobre impugnações passam a ser da Comissão Eleitoral, com possibilidade de recurso ao Conselho Eleitoral em até três (03) dias.

 

As mudanças visam reduzir o tempo de campanha, simplificar os trâmites e fortalecer a autonomia das comissões responsáveis pela condução do pleito.

 

7. Data de corte para a lista de eleitores aptos

 

Ficou estabelecido que apenas os associados que estiverem com sua situação regular até o dia 30 de setembro poderão votar.

 

A definição de uma data-limite para adimplência e regularização cadastral traz maior segurança jurídica ao processo, evita contestações e dá tempo para verificação e auditoria da lista de votantes.

 

As mudanças representam um avanço na governança institucional da ABQM, promovendo maior clareza, previsibilidade e participação dos associados. A entidade reforça, com isso, seu compromisso com a transparência, eficiência administrativa e evolução democrática.

 

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