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Em Assembleia Geral Ordinária realizada em 8 de outubro de 2024, a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) aprovou importantes alterações no seu Estatuto Social e no Regulamento Eleitoral.
As mudanças visam modernizar a governança da entidade, alinhar prazos administrativos ao calendário fiscal e garantir mais clareza e agilidade ao processo eleitoral. Confira os principais pontos alterados e os motivos que fundamentaram cada decisão:
1. Mandato alinhado ao exercício fiscal
A partir de agora, os mandatos passam a vigorar de 1º de janeiro a 31 de dezembro, com as eleições mantidas em outubro. O mandato atual foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025, e foi criada uma Comissão de Transição para elaboração do plano diretor da nova gestão.
Essa medida visa adequar o início dos mandatos ao exercício fiscal da associação, possibilitando a elaboração de um planejamento anual mais estruturado e facilitando o registro das atas sem coincidir com o fechamento contábil.
2. Redução e escalonamento dos membros do Conselho de Administração
O número total de conselheiros eleitos foi reduzido de até 40 para 20, com renovação de 10 membros a cada dois anos. Na eleição de 2025, o Conselho será composto por 30 conselheiros eleitos, em caráter transitório (20 remanescentes e 10 novos).
A medida tem como objetivo aumentar a efetividade dos debates e decisões do Conselho, tornando-o mais ágil, participativo e eficiente.
3. Reuniões do Conselho em formato híbrido e maior frequência
O Conselho de Administração passará a se reunir seis vezes ao ano (janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro), com formato híbrido para todas as reuniões, exceto a de janeiro, que permanece obrigatoriamente presencial.
O objetivo da mudança é aumentar a frequência dos encontros, permitindo maior acompanhamento da gestão, além de facilitar a participação de conselheiros com o uso de ferramentas digitais.
4. Limite de votos por associado para o Conselho de Administração
Cada associado votante poderá escolher no máximo cinco candidatos para o Conselho de Administração. Essa limitação favorece escolhas mais conscientes e engajadas, reduz a dispersão de votos e contribui para a formação de um colegiado mais coeso.
5. Novas regras para campanha eleitoral
Passaram a vigorar normas mais claras para a condução das campanhas, entre elas:
A uniformização das regras de campanha garante isonomia entre candidatos, evita abusos e traz mais transparência ao processo.
6. Ajustes nos prazos e etapas do processo eleitoral
Foram feitas diversas adequações para tornar o processo mais ágil e organizado:
As mudanças visam reduzir o tempo de campanha, simplificar os trâmites e fortalecer a autonomia das comissões responsáveis pela condução do pleito.
7. Data de corte para a lista de eleitores aptos
Ficou estabelecido que apenas os associados que estiverem com sua situação regular até o dia 30 de setembro poderão votar.
A definição de uma data-limite para adimplência e regularização cadastral traz maior segurança jurídica ao processo, evita contestações e dá tempo para verificação e auditoria da lista de votantes.
As mudanças representam um avanço na governança institucional da ABQM, promovendo maior clareza, previsibilidade e participação dos associados. A entidade reforça, com isso, seu compromisso com a transparência, eficiência administrativa e evolução democrática.
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