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Foi aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a 14ª edição do Regulamento do Serviço de Registro Genealógico do Cavalo Quarto de Milha. Segundo a superintendente técnica do Stud Book, Juliana Magalhães, é importante se atentar à sequência de TE, que será definida pela entrada do processo na ABQM, caso não haja “Notificação de Doadora” feita pelo proprietário da égua na data de cobertura.
O regulamento
Seus objetivos são manter o registro genealógico, a identidade do Cavalo Quarto de Milha, zelando pela pureza da Raça, o controle e a fiscalização da procriação, gestação, nascimento, identificação e filiação, nacionalização de animais importados, além de outorgar certificados de exportação, de identificação, de propriedade e qualquer outra documentação. Confira as principais mudanças na íntegra:
Inclusão da HERDA para animais nascidos a partir de 1º de janeiro de 2020.
IV - Astenia Dérmica Regional Equina Hereditária (HERDA) - doença autossômica recessiva, causada por uma mutação que influencia de forma negativa o metabolismo do colágeno. Geralmente se manifesta em animais jovens, próximos aos dois anos de idade e é caracterizada por pele fina e hiperextensível, que lacera facilmente em situações corriqueiras, cursando com feridas, hematomas, seromas, dificuldade de cicatrização e cicatrizes atróficas, com padrão de distribuição no dorso do animal. De acodo com pesquisas, esta condição existe em certos descendentes do garanhão Poco Bueno - registro AQHA 0003044.
a) A verificação da presença de HERDA poderá ser feita concomitantemente para aqueles produtos em que for exigida a verificação de parentesco através de exames biológicos;
b) O exame para verificação de HERDA poderá ser dispensado, desde que os pais tenham resultados negativos e tal fato constar em seus certificados de registro, sendo assim, os potros serão automaticamente designados “N/N”;
c) Para os animais descendentes do garanhão Poco Bueno – nº de registro AQHA 0003044, nascidos em 1º de janeiro de 2020 ou após essa data, deverão ter parentesco verificado e teste para HERDA. Os machos e fêmeas homozigotos com teste positivo para HERDA (H/H) não serão registrados.
Sequência de TE será definida pela entrada do processo no Stud Book, caso não haja “Notificação de Doadora”.
3º - O proprietário, cadastrado na data de cobertura da égua doadora, poderá requerer no formulário “Notificação de Doadora” a sequência de registro dos produtos. Caso contrário, serão pagas ao SRGCQM as taxas de acordo com a entrada do pedido de registro do produto no sistema Stud Book.
Machos importados e nacionalizados precisam apresentar Five Panel.
§ 2º - Para machos, independente da idade, será solicitado laudo de exame para: Astenia Dérmica Regional Equina Hereditária (HERDA), Paralisia Periódica Hipercalêmica (HYPP), Hipertermia Maligna (MH), Miopatia de Armazenamento de Polissacarídeos (PSSM) e Deficiência de Enzima de Ramificação de Glicogênio (GBED) que constará no Certificado de Registro ABQM.
§ 3º - A importação de sêmen está condicionada à prévia apresentação à ABQM, do “Five Panel” (AQHA) do respectivo garanhão, que será amplamente divulgada, juntamente com o respectivo laudo do “Five Panel” (AQHA) no site da ABQM e outros meios de comunicação da Associação.
Regra permite importação de campanha cruzada.
§ 2º - Animais com idade até 36 meses, que não se enquadrem nas regras anteriores, poderão vir pela campanha dos seus pais, desde que seus pais se enquadrem nos requisitos de alguma das modalidades anteriores, citadas no ANEXO I.
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