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O diretor do EDA, Luiz Barrochelo (4º da esq.), disse que a ABQM cumpriu todos os regulamentos previstos
Após sua visita ocorrida em julho, quando da realização do 40º Campeonato Nacional no Recinto de Exposições Clibas de Almeida Prado, em Araçatuba (SP), o diretor técnico de Divisão Regional do Escritório de Defesa Agropecuário (EDA), dr. Luiz Henrique Barrochelo, compareceu novamente neste Potro do Futuro ratificando o bom trabalho executado nos eventos oficiais ABQM em relação a todos os itens que envolvem o Bem-Estar Animal.
E para dar mais detalhes sobre esse importante parecer, nossa reportagem ouviu o dr. Cesar Fabiano Vilela, médico veterinário e assistente técnico nos eventos oficiais da ABQM, que esteve por todo o parque acompanhando o representante do EDA. “A Defesa Agropecuária Estadual, através do Escritório de Defesa Agropecuária, de Araçatuba (SP), da qual o dr. Luiz Henrique é o diretor, vem acompanhando o planejamento e a implantação do recinto desde seu início, onde através de consultas realizadas pela Associação e o Siran veio assessorar as entidades em relação ao layout geral da estrutura do parque”. Segundo o dr. Cesar, esse trabalho teve o intuito de verificar se a edificação do projeto estava em consonância com a legislação e as normas técnicas que regulamentam as condições sanitárias e de bem-estar. “No Nacional, que foi o primeiro evento, nós recebemos a visita do dr. Luiz Henrique e equipe para uma fiscalização e auditoria, onde constatou-se que atendíamos totalmente os dispositivos legais e normativos desses quesitos, em concordância com a regulamentação pré-existente, reconhecidas pelas autoridades”, pontuou o veterinário da ABQM, que emendou: “Já neste Potro do Futuro ele retornou ao evento, também a convite da ABQM e fez uma nova auditória, mas desta vez já dando seu parecer seguindo o Regulamento aprovado pela Comissão Técnica Permanente de Bem-Estar Animal do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), em novembro de 2018”. O dr. Vilela explicou ainda que este regulamento encontra-se amparado pela recente Portaria nº 199, de 04/10/2019, e pelo Decreto nº 9975, que diz no artigo 3º: As autoridades que fazem parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) devem fazer por cumprir os regulamentos específicos de Bem-Estar Animal, inclusive cabendo sanções aos promotores de eventos, através de penalidades impostas pelo EDA. “E é importante frisar que os eventos da ABQM foram muito bem avaliados nestes conceitos por cumprirmos todos os regulamentos previstos”, concluiu o dr. Cesar Vilela.
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