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A Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) divulgou a relação nominal dos candidatos habilitados para concorrer às eleições da entidade. O processo, que se encerrou no dia 1º de setembro, registrou a inscrição de uma chapa única para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, além dos associados que disputam vagas no Conselho de Administração. A gestão eleita assumirá o mandato referente ao biênio 2026/2028.
A chapa registrada é nominada de ABQM para Todos e tem como candidata à presidência Mônica Regina Ribeiro de Castro Cunha, atual presidente da associação. O grupo é composto ainda por Anizio Cezar de Emilio, Aroldo Souza Durães, Celso Pontes de Miranda Filho, Francisco Emilio Costa de Moura, Edmundo José Rodrigues Neto, Jamil Buchalla Filho, Haroldo de Araújo Pessoa Sobrinho e Thomas de Mello e Souza, que concorrem às vice-presidências.
Para o Conselho Fiscal, foram inscritos como membros efetivos Herinaldo Menezes Costa, João Renato Pereira Lara e Paulo Eduardo Souza de Figueiredo Ferraz. Os suplentes são Ademar Uliana Neto, Rafael Correa Paoliello e Édio Lotufo Filho.
Também se inscreveram para concorrer às vagas de membros do Conselho de Administração os associados Diogo Rodrigues Mota, Edmilson Siqueira Varejão Sobrinho, Eugênio de Menezes Farias, Filipe Fedozzi, Gilmar Mandotti Garcia, Hely Felippe Júnior, Luiz Carlos Caromano Junior, Marcelo Barretto de Araújo Sarmento, Marcos Carvalho Ferreira e Sá, Onofre Carneiro Pinheiro Filho e Wilson Vitório Dosso.
Vale destacar que, o prazo para impugnação das candidaturas ocorre de 12 a 14/09/2025. O calendário com todos os prazos referente às eleições 2025, está disponível no hotsite oficial.
Quem pode votar?
A partir da alteração do Estatuto Eleitoral de 2024, ficou estabelecido que apenas os associados que estiverem com sua situação regular até o dia 30 de setembro poderão votar.
A ABQM reforça a importância de que todos os associados utilizem a funcionalidade disponível na Central do Quartista, onde é possível consultar se estão aptos a participar da eleição e, caso necessário, regularizar a situação para exercer o direito ao voto.
A definição de uma data-limite para adimplência e regularização cadastral traz maior segurança jurídica ao processo, evita contestações e dá tempo para verificação e auditoria da lista de votantes.
As mudanças representam um avanço na governança institucional da ABQM, promovendo maior clareza, previsibilidade e participação dos associados. A entidade reforça, com isso, seu compromisso com a transparência, eficiência administrativa e evolução democrática.
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